O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para suspender a liminar que reconduziu uma deputada estadual à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A decisão, proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, impediu a suspensão imediata da medida judicial.
O ministro Herman Benjamin declarou que a Alerj não comprovou a existência de grave lesão à ordem pública que justificasse o afastamento da medida. O magistrado também considerou que a Assembleia tentou rediscutir o mérito da ação por meio de via processual inadequada. Ele informou que a comissão segue funcionando normalmente, pois três das cinco integrantes permaneceram no colegiado.
A contestação judicial surgiu após a Mesa Diretora da Alerj alterar a composição da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, retirando a parlamentar e substituindo-a. A Justiça estadual havia suspendido as mudanças e determinado a recondução da deputada. A decisão do STJ não analisou o mérito da disputa, mas manteve a validade da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A parlamentar afirmou que a alteração na composição violou princípios constitucionais e a autonomia partidária. Segundo ela, a retirada de uma bancada de oposição de uma comissão permanente configura abuso de poder. Ela declarou que a decisão do STJ demonstra que a legalidade deve prevalecer sobre tentativas de concentração de poder.

