O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os municípios brasileiros devem adotar medidas efetivas para acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, exige novo esforço financeiro das prefeituras para criar estruturas públicas de atendimento.
O entendimento foi consolidado pelo STF ao rejeitar um recurso apresentado pelo município de Catanduva, no estado de São Paulo, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo após constatar que a cidade não possuía canil ou gatil para o atendimento dos animais.
Durante as investigações, o Ministério Público verificou que o resgate, a alimentação e os cuidados veterinários eram realizados majoritariamente por protetores independentes e voluntários, sem o suporte necessário do poder público. O STF destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando o poder público for omisso em áreas essenciais, como a proteção da fauna e do meio ambiente.

