A Justiça do Trabalho condenou a Companhia do Grelhado Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um churrasqueiro. O trabalhador alegou ter recebido refeições impróprias durante o contrato de experiência na unidade do Shopping Passeio das Águas, em Goiânia.
A decisão, proferida pela juíza substituta Thaís Meireles Pereira Villa Verde, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, baseou-se em prova testemunhal. Foi comprovado que os empregados recebiam alimentação preparada com sobras, partes descartadas de carnes e itens de qualidade inferior àquela prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A magistrada considerou que essa prática violou a dignidade do trabalhador, caracterizando dano moral indenizável.
A defesa do trabalhador informou que recorrerá da sentença para pleitear o aumento da indenização, buscando um valor de aproximadamente R$ 8 mil. O churrasqueiro trabalhou no estabelecimento entre 23 de setembro e 5 de dezembro de 2025. Segundo o advogado do empregado, o fornecimento inadequado de alimentação foi um fator que motivou o desligamento.
Além da indenização, a Justiça declarou inválido o regime de jornada 12×36 adotado pela empresa. A decisão apontou que o modelo de jornada não possuía acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria, o que gerou condenação ao pagamento de horas extras excedentes à oitava diária e à 44ª semanal.

