Um motorista foi condenado a 20 anos de reclusão e sete meses de detenção pelo Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal. A sentença refere-se à morte de uma pedestre ocorrida em 29 de julho de 2022, na QR 405, após o réu colidir propositalmente contra um veículo.
Os jurados acolheram integralmente a acusação de homicídio triplamente qualificado, somada ao crime de fuga do local do acidente. A denúncia aponta que, após uma batida inicial, o motorista perseguiu outro veículo em alta velocidade e colidiu contra ele, arremessando-o na calçada onde a pedestre estava.
Na dosimetria da pena, o juiz presidente considerou os antecedentes criminais do réu por tráfico de drogas e as consequências sofridas pelos familiares da vítima. O magistrado determinou a execução imediata da pena, visto que o réu foi julgado à revelia, estando em local incerto e não sabido.
O condenado deverá cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado e a de detenção em regime aberto. A decisão também determinou a perda da habilitação e a cassação do direito de dirigir até a extinção da pena, conforme informações do TJDFT.


