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Política

Justiça Eleitoral multa presidente por propaganda antecipada

Carla Fernandes
Última atualização: 29 de julho de 2026 21:10
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A penalidade foi aplicada após o chefe do Executivo pedir votos em favor de ex-ministras durante um evento realizado em 19 de maio.

A decisão, proferida na terça-feira (28/7), determinou também a retirada do vídeo com o discurso do canal oficial do presidente no YouTube. A representação foi apresentada pela Comissão Executiva Estadual de São Paulo do Partido Missão.

O magistrado concluiu que o trecho do pronunciamento em que o presidente afirmou que o público poderia, “um dia”, “dar voto para as duas” ultrapassa os limites de manifestação política. Segundo a decisão, a expressão, vinculada nominalmente às ex-ministras, configura propaganda eleitoral antecipada, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência parcial da ação, defendendo a condenação apenas do presidente. A Justiça acolheu esse entendimento, não responsabilizando as ex-ministras, pois não foram comprovadas provas de que elas participaram da elaboração da fala ou exerceram controle sobre o pronunciamento.

TAGGED:Eleiçõesjustiça eleitoralLulaMultapolítica brasileirapropaganda-antecipada
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