O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente. O processo, julgado pela 3ª Vara Cível de Ceilândia, ocorreu após a paciente receber um laudo de tomografia com graves inconsistências.
O documento emitido pela clínica apontou patologias pulmonares e sinais de cirurgia prévia que não correspondiam à realidade clínica da autora. Após receber o resultado, a paciente buscou atendimento especializado e realizou novos exames em outro laboratório, os quais afastaram os diagnósticos iniciais.
A defesa da clínica alegou a regularidade dos serviços prestados e negou qualquer ato ilícito. Contudo, o juiz substituto afirmou que a prestação de exames de imagem configura obrigação de resultado, devendo o paciente receber um laudo compatível com o exame realizado.
A decisão judicial determinou que a clínica pagasse R$ 1.759,60 por danos materiais, referentes às despesas com consultas e exames para esclarecer o diagnóstico incorreto, e R$ 3.000,00 por danos morais, causados pela preocupação e angústia geradas pelo laudo.

