O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria o “Pix Pensão”. O sistema permite a transferência automática de valores de pensão alimentícia pelo Pix, visando facilitar o cumprimento de decisões judiciais e reduzir atrasos nos pagamentos.
O novo mecanismo, que deverá ser adotado obrigatoriamente pelas instituições financeiras mediante determinação judicial, visa tornar mais ágil a execução das obrigações alimentares. A lei estabelece que o débito da pensão será realizado diretamente na conta bancária da pessoa responsável pelo pagamento, podendo a solicitação ser feita pelo beneficiário ou seu representante legal.
A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato, declarou que o sistema é uma alternativa “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”. A legislação exige que o juiz informe na decisão que fixa a pensão todos os dados necessários, como valor mensal, período de duração e conta bancária de recebimento.
Atualmente, a cobrança depende de descontos em folha ou de ações judiciais em caso de atraso. Com o Pix Pensão, caso o alimentante não tenha saldo, pode ser determinada a indisponibilidade automática de ativos financeiros, alcançando inclusive empresários individuais inadimplentes. Se o débito persistir, a indisponibilidade pode ser convertida em penhora.


