As Guardas Municipais brasileiras, com raízes no século XIX, têm suas funções regulamentadas pelo Estatuto Geral de 2014. As corporações atuam na proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de colaborar com a prevenção da violência.
A primeira corporação registrada no país surgiu em 1831, na Província de São Paulo. Com o tempo, a atuação das guardas se concentrou na proteção de patrimônios municipais. A Constituição Federal de 1988 reconheceu oficialmente as Guardas Municipais, permitindo que os municípios as criem para zelar por seus bens e serviços.
A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, por exemplo, foi criada em 15 de setembro de 1986. Atualmente, a corporação possui mais de 7,5 mil agentes. O Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal nº 13.022, sancionado em 2014, detalha as atribuições, que incluem prevenir infrações penais contra o patrimônio público e proteger a população.
As competências das Guardas Municipais diferem das da Polícia Militar, que é subordinada aos estados e foca no policiamento ostensivo. O Supremo Tribunal Federal consolidou em 2025 o entendimento de que as Guardas podem realizar abordagens e prisões em flagrante, desde que respeitem suas atribuições legais.

