A Receita Federal estabeleceu novas regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, com prazo de envio entre 10 de agosto e 30 de setembro. A principal alteração exige que produtores rurais com imóveis acima de 100 hectares e todas as pessoas jurídicas utilizem o novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.
O imposto, que incide sobre propriedades rurais, funciona de maneira semelhante ao IPTU, mas possui uma vertente de desenvolvimento econômico, segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho. A mudança de 2026 representa uma alteração de paradigma na entrega, pois a utilização da senha Gov será a regra para as pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares. Apenas pessoas físicas com imóveis abaixo de 100 hectares poderão usar o programa tradicional.
O especialista alertou que o uso incorreto do sistema pode levar ao cancelamento da declaração pela Receita, o que impede a venda do imóvel, financiamentos bancários ou a emissão de certidão negativa de débitos. As penalidades incluem a multa de mora de 20% sobre o tributo e uma multa por descumprimento da obrigação acessória, que gira em torno de R$ 50,00.
Para evitar problemas, Carvalho recomenda que os contribuintes verifiquem o acesso à senha Gov e façam conferências técnicas. É crucial analisar corretamente o valor do imóvel e as áreas isentas, como florestas e reservas legais, pois a declaração incorreta pode levar a questionamentos fiscais.

