Um indivíduo de 61 anos que herdou um IRA tradicional no valor de cerca de US$ 850.000 enfrenta um desafio fiscal complexo. De acordo com as regras do SECURE Act e orientações do IRS, ele deve realizar retiradas anuais para evitar que o saldo total seja tributado em alíquotas mais altas no décimo ano.
O beneficiário não cônjuge de um IRA tradicional deve esvaziar a conta no prazo de dez anos após o falecimento do proprietário original. Contudo, o IRS confirmou em 2025 que, devido a retiradas mínimas obrigatórias (RMDs) já realizadas pelo falecido, essas retiradas anuais são exigidas nos anos um a nove. Isso impede que o saldo permaneça intocado até o décimo ano.
A estratégia de adiar as retiradas e deixar o saldo crescer pode levar a um aumento substancial da carga tributária. Se o indivíduo ignorar a conta por nove anos e distribuir o valor total no décimo ano, o montante pode ultrapassar US$ 1 milhão e ser tributado em faixas de 32% e 35%, em vez das faixas iniciais de 22% ou 24%.
Para mitigar esse risco, especialistas sugerem um planejamento de distribuição anual. O objetivo é preencher as faixas de imposto mais baixas, como a de 24%, distribuindo valores controlados. Essa abordagem pode reduzir a conta fiscal federal total para cerca de US$ 200.000 sobre o valor herdado, evitando o acréscimo de mais de US$ 210.000 em cenários de distribuição tardia.

