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Justiça

MPF impõe regras para leilão de itens nazistas

Carla Fernandes
Última atualização: 2 de agosto de 2026 06:50
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa leiloeira para restringir a venda de objetos relacionados ao regime nazista. O acordo, que tem efeito imediato, determina que tais itens só poderão ser comercializados para fins históricos, educativos ou de preservação de acervos, vedando qualquer uso que promova a ideologia.

O TAC exige que a empresa leiloeira comunique previamente ao MPF toda oferta de peças vinculadas ao nazismo. Os vendedores também devem comprovar a origem, a procedência e a propriedade dos objetos, sendo proibidas réplicas e reproduções modernas. As novas regras abrangem a divulgação dos produtos, determinando que símbolos como suásticas e insígnias nazistas sejam ocultados nas imagens dos anúncios.

Para adquirir tais peças, o comprador deve cumprir exigências rigorosas. É necessário apresentar documentos pessoais, certidões negativas de antecedentes criminais relacionadas a crimes de discriminação, declarar a finalidade da compra e assinar um compromisso formal contra a apologia ao nazismo. Todos os anúncios autorizados devem exibir um aviso de que a apologia ao nazismo é crime no Brasil, sujeito a prisão e multa.

O MPF afirmou que a medida se baseia na Constituição, na legislação brasileira e em tratados internacionais contra o discurso de ódio. Em caso de descumprimento das obrigações do TAC, a leiloeira poderá ser alvo de medidas judiciais.

TAGGED:Direitos Humanosdiscurso de ódioleilãoMPFnazismoRegulamentação
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