A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, um projeto que altera a Lei 14.598/23. A mudança substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde.
A proposta determina que os exames sejam indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Para isso, devem ser observadas as evidências científicas disponíveis, o risco da gravidez e a organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.
Com a alteração, a lei deixa de exigir exames rotineiros para todas as gestantes quando sua realização não é recomendada por entidades científicas, como a Febrasgo. O ecocardiograma fetal é citado como um exemplo dessa flexibilização.
A relatora, deputada Nely Aquino, explicou que o substitutivo se adapta melhor às transformações técnicas e científicas dos exames. Ela declarou que é mais adequado que a definição dos exames permaneça em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas com os avanços médicos.


