O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 a 4, reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A condenada, que havia sido sentenciada a 1 ano de reclusão em regime aberto, terá o tempo de recolhimento noturno computado como cumprimento antecipado.
A decisão do plenário foi tomada após a defesa solicitar que o tempo em que a condenada esteve em prisão preventiva, além do período de recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, fosse considerado cumprimento parcial da pena. Inicialmente, Moraes havia deferido parcialmente o pedido, considerando apenas o período de prisão preventiva como antecipação da pena.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que afirmou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto. Zanin declarou que é preciso respeitar “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.
A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino ficaram vencidos, além do relator, na votação que marcou uma derrota para Moraes em questões relativas aos atos de 8 de janeiro.


