A Justiça Federal suspendeu liminarmente as punições impostas pelo Ministério da Educação a faculdades de Medicina com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A decisão, concedida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impede que as sanções tenham efeito concreto enquanto a validade das medidas do MEC é analisada.
A suspensão ocorreu após pedido conjunto da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior e da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades. A desembargadora destacou que a continuidade das punições geraria “prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes”.
Em 17 de março, o MEC divulgou a lista de universidades sancionadas com base no Enamed, que substituiu o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) para Medicina e utiliza notas de um a cinco. Notas um e dois foram consideradas insuficientes pelo ministério.
As sanções variavam conforme o desempenho. Entidades com conceito um e menos de 30% de concluintes proficientes seriam impedidas de receber novos estudantes e de celebrar contratos do Fies. Já as instituições com nota dois e entre 40% e 50% de estudantes proficientes sofreriam redução de 25% das vagas no vestibular, além de outras restrições governamentais.

