O presidente sancionou nesta quinta-feira (6) uma lei que endurece a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. A medida, que foi aprovada pelo Senado em 7 de julho, prevê aumento de penas e tipifica condutas envolvendo inteligência artificial.
A nova legislação visa coibir o aumento de registros de abuso sexual infantil no Brasil. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, houve 4.063 registros em 2025, um aumento de 23% em relação aos 3.280 casos registrados no ano anterior. As mudanças incluem o aumento de pena para aliciamento de menores de 14 anos quando o agente utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfil falso.
A lei também inova ao substituir o termo “pornografia” por “conteúdo de violência sexual” contra menores. Este conceito abrange qualquer representação audiovisual, real ou fictícia, que envolva atividades sexuais explícitas, prevendo conteúdos gerados por inteligência artificial. Além disso, os crimes de violência sexual infantil são incluídos no rol de crimes hediondos, e há previsão de nova hipótese de prisão preventiva.
A punição para quem produzir, reproduzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra menores é de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A legislação também garante suporte psicológico e psicossocial à vítima ou testemunha, com o criminoso obrigado a cobrir os custos do tratamento.


