Um morador de condomínio em Balneário Camboriú (SC) deve remover equipamentos de lavanderia e objetos pessoais de um box de garagem em 30 dias. A determinação judicial, proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, impõe multa diária de até R$ 20 mil caso o uso indevido do espaço persista.
A decisão obriga o morador a desmontar a lavanderia e retirar os itens até o dia 30 de agosto. Segundo o processo, usar a vaga de garagem como extensão do apartamento contraria a destinação do espaço, mesmo sendo de uso exclusivo do morador. A penalidade estabelecida é de R$ 200 por dia, com um limite máximo de R$ 20 mil.
Os autos indicam que o uso do espaço como lavanderia começou após uma assembleia em 2012, quando o morador solicitou permissão para fechar a vaga com um portão. O condomínio contestou a validade da autorização por falta de quórum mínimo legal para alterar a configuração residencial.
O juiz relator, Murilo Leirião Consalter, decidiu que a validade da autorização para o fechamento não poderia mais ser discutida, permitindo que o portão permaneça. Contudo, a permissão não se estende à instalação de lavanderia ou depósito. O espaço deve ser usado apenas para guardar veículos e bicicletas.


