O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) autorizou o ex-governador de Roraima a disputar uma vaga no Senado, mesmo após ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão abriu uma exceção à regra que exige que governadores renunciem seis meses antes da eleição.
O ex-governador assumiu definitivamente o comando do estado em 27 de março, após a renúncia do então governador. Contudo, em 28 de abril, o TSE cassou seu mandato por abuso de poder político e econômico, e tornou o antigo governador inelegível. Essa situação gerou um impasse para os planos eleitorais do ex-mandatário.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defendeu que o ex-governador deveria ter renunciado até 4 de abril, prazo final estabelecido. No entanto, o TRE-RR acolheu a defesa, argumentando que o caso era excepcional. O relator do caso, juiz Renato Pereira Albuquerque, explicou que a exigência de saída antecipada visa impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.
O magistrado avaliou que o risco de uso de recursos públicos cessou com o afastamento do ex-governador. Além disso, a Corte considerou que ele não foi pessoalmente declarado inelegível no processo de cassação, entendendo que impedir sua candidatura apenas por não ter deixado o cargo até 4 de abril imporia uma restrição indevida aos seus direitos políticos.

