O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, por unanimidade, reconhecer a elegibilidade do ex-governador Edilson Damião para disputar uma vaga no Senado em 2026. O tribunal afastou a aplicação automática da regra constitucional que exige a renúncia de governadores até seis meses antes da eleição, alegando circunstâncias excepcionais no caso.
O TRE-RR considerou que a sequência de eventos diferencia o caso de situações tradicionais. Damião assumiu o comando estadual após a renúncia do então governador Antônio Denarium em março de 2026. A sucessão definitiva ocorreu em 27 de março, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou seu afastamento da chefia do Executivo durante a execução de decisão sobre a cassação da chapa de 2022.
Os magistrados entenderam que, como Damião foi retirado compulsoriamente do cargo, o risco de uso da estrutura administrativa em benefício próprio deixou de existir. A decisão também levou em conta que o TSE reconheceu que ele não tinha responsabilidade pessoal pelas irregularidades eleitorais analisadas. O relator, Renato Pereira Albuquerque, afirmou que Damião não exercerá funções administrativas durante o processo eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral contestou o entendimento, defendendo que Damião deveria ter renunciado voluntariamente. Contudo, o TRE-RR rejeitou essa posição, diferenciando os precedentes citados, pois eles tratavam de permanência voluntária e não de afastamento compulsório por decisão judicial. A Corte declarou Edilson Damião elegível, afastando excepcionalmente o artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

