Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça Eleitoral autoriza ex-governador a concorrer ao Senado
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Justiça Eleitoral autoriza ex-governador a concorrer ao Senado

Carla Fernandes
Última atualização: 10 de agosto de 2026 19:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, por unanimidade, reconhecer a elegibilidade do ex-governador Edilson Damião para disputar uma vaga no Senado em 2026. O tribunal afastou a aplicação automática da regra constitucional que exige a renúncia de governadores até seis meses antes da eleição, alegando circunstâncias excepcionais no caso.

O TRE-RR considerou que a sequência de eventos diferencia o caso de situações tradicionais. Damião assumiu o comando estadual após a renúncia do então governador Antônio Denarium em março de 2026. A sucessão definitiva ocorreu em 27 de março, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou seu afastamento da chefia do Executivo durante a execução de decisão sobre a cassação da chapa de 2022.

Os magistrados entenderam que, como Damião foi retirado compulsoriamente do cargo, o risco de uso da estrutura administrativa em benefício próprio deixou de existir. A decisão também levou em conta que o TSE reconheceu que ele não tinha responsabilidade pessoal pelas irregularidades eleitorais analisadas. O relator, Renato Pereira Albuquerque, afirmou que Damião não exercerá funções administrativas durante o processo eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral contestou o entendimento, defendendo que Damião deveria ter renunciado voluntariamente. Contudo, o TRE-RR rejeitou essa posição, diferenciando os precedentes citados, pois eles tratavam de permanência voluntária e não de afastamento compulsório por decisão judicial. A Corte declarou Edilson Damião elegível, afastando excepcionalmente o artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

TAGGED:desincompatibilizacaoEleições 2026justiça eleitoralRoraimaSenadotre-rr
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Adidas lidera fornecimento de uniformes em quatro ligas europeias
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?