A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trens, ônibus, vias públicas e prédios públicos.
O projeto, que segue para análise do Senado, foi apresentado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e relatado por Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública, podendo ser usado para localizar foragidos da Justiça, prevenir atentados, buscar pessoas desaparecidas, prevenir fraudes e apoiar ações de defesa civil em desastres.
O projeto proíbe a vigilância em massa e monitoramento indiscriminado. Instalações de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos estão vetadas. Os dados coletados não podem ser compartilhados com terceiros ou usados para fins discriminatórios.
Para o controle de acesso a locais restritos, é necessária a autorização do cidadão. Crianças e adolescentes terão proteção especial, com tratamento de dados biométricos apenas em casos excepcionais.
Nenhuma punição pode ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Decisões precisam de validação humana prévia. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização.


