O Grupo Educacional Faveni, rede de ensino superior, deve indenizar uma consumidora de Nerópolis, Goiás, por cobranças de matrícula que ela não contratou. A decisão, do Juizado Especial Cível, determinou o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
A magistrada Mariuccia Benicio Soares Miguel declarou a inexistência de qualquer relação contratual entre a instituição e a aluna. A disputa começou após a consumidora entrar em contato com a Faveni apenas para solicitar informações sobre um curso de pós-graduação.
Segundo os autos, a situação se agravou quando a funcionária da empresa pressionou a consumidora com ligações e mensagens de WhatsApp. Ao recusar a contratação, a atendente utilizou outro telefone para cobrar o valor, proferindo frases consideradas humilhantes pela juíza.
A instituição argumentou em sua defesa que o ocorrido não configurava dano moral, mas a magistrada rejeitou a tese. Ela apontou que a empresa não apresentou contrato ou comprovação da vontade da consumidora em contratar o serviço.
A decisão judicial se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expor o consumidor a constrangimento na cobrança de débitos. A consumidora, por sua vez, afirmou que o caso expõe a prática de “matrícula automática” no setor.


