O Tribunal Federal de Apelações do Primeiro Circuito decidiu, na noite desta quinta-feira, 13 de agosto, que imigrantes presos pelo ICE não estão mais automaticamente sujeitos à detenção obrigatória. A decisão, tomada por dois votos a um, permite que essas pessoas solicitem audiência de fiança durante o processo de deportação.
A determinação não suspende deportações nem garante a liberdade imediata dos imigrantes. O que foi alterado é a impossibilidade de o governo usar apenas o fato de entrada ilegal para aplicar o regime de detenção obrigatória, conforme a lei migratória.
A disputa judicial focou em duas expressões do Congresso: “requerente de admissão” e “buscando admissão”. O governo argumentava que quem entrou ilegalmente permanecia como “requerente de admissão”, justificando a detenção sem audiência. A maioria do tribunal rejeitou essa interpretação automática.
Para as juízas Lara Montecalvo e Sandra Lynch, a classificação como “requerente de admissão” não implica que a pessoa esteja ativamente buscando entrada nos Estados Unidos após anos de residência ilegal. Essa distinção é crucial para definir se o imigrante pode comparecer a um juiz para responder ao processo em liberdade.
O caso, que evoluiu para ação coletiva, envolveu um indivíduo que foi detido em Massachusetts. O governo recorreu da decisão inicial, mas perdeu no julgamento colegiado. A divergência entre o Primeiro Circuito e outros tribunais federais pode levar a questão à Suprema Corte dos Estados Unidos.

