O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um homem de trinta e um anos, diagnosticado com esquizofrenia e deficiência intelectual moderada, por associação criminosa e incitação ao crime ligados aos eventos de oito de janeiro. O julgamento ocorreu no plenário virtual e a condenação foi proferida em cinco de agosto.
A maioria dos ministros seguiu o relator Alexandre de Moraes no julgamento. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a condenação. O histórico médico do réu, conforme relatório da Defensoria Pública da União (DPU), aponta déficit cognitivo e episódios psicóticos desde a adolescência, e sua capacidade civil é limitada.
A DPU solicitou a absolvição imprópria, alegando que o homem não teria capacidade para responder penalmente pelos atos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o STF considerasse o réu semi-imputável, citando seu déficit cognitivo e maior suscetibilidade a influências externas.
Apesar dos argumentos da defesa, o STF impôs uma pena de um ano de reclusão, que foi substituída por medidas restritivas de direitos. Entre elas, há prestação de serviços à comunidade por duas duzentas e vinte e cinco horas, proibição de usar redes sociais e suspensão do passaporte.
Além da pena privativa de liberdade, o homem foi condenado a pagar cinco milhões de reais por danos morais coletivos. O Tribunal determinou que o descumprimento das medidas restritivas pode levar à conversão da pena em prisão.


