Três magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) receberam rendimentos líquidos em julho, totalizando valores entre R$ 53,3 mil e R$ 83,5 mil, conforme dados do Portal da Transparência da Corte. Os pagamentos ocorreram mesmo durante períodos de afastamento cautelar ou administrativo.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles recebeu R$ 83,5 mil líquidos em julho. Ele foi afastado na última terça-feira, dia 11, após aparecer em uma sessão virtual do TJMG bebendo e fumando. Antes do afastamento, ele recebeu R$ 105 mil brutos, com R$ 21,4 mil em descontos.
Os outros dois casos envolvem o desembargador Magid Nauef Láuar e Alexandre Victor de Carvalho. Magid está afastado cautelarmente e responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncias de supostos crimes sexuais. Ele nega as acusações. Magid recebeu R$ 69,4 mil líquidos em julho.
Alexandre Victor de Carvalho foi afastado cautelarmente pelo CNJ em 30 de março, por suspeitas de irregularidades na condução de recuperação judicial de uma empresa. Mesmo aposentado, o desembargador consta na folha de pagamentos da Corte. Em julho, Carvalho teve rendimento líquido de R$ 53,3 mil.
A manutenção dos vencimentos durante o afastamento disciplinar é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em conjunto com resolução do CNJ. O afastamento cautelar não suspende automaticamente a remuneração dos magistrados, que está sujeita ao teto constitucional.


