O Clube do Remo foi multado em R$ 3 mil pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). A punição ocorreu após um torcedor arremessar um copo plástico com líquido na direção da arbitragem, durante partida da Série A.
A infração foi registrada ao final do jogo contra o Atlético-MG, válido pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A. Segundo relato da arbitragem, o profissional foi alvo do objeto enquanto se dirigia ao vestiário da equipe de arbitragem. Ele precisou desviar do copo para evitar que fosse atingido na cabeça.
O clube foi denunciado com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da falta de providências para impedir o lançamento de objetos no campo ou em sua direção. A defesa do Remo, apresentada pela advogada Pâmella Gouveas, reconheceu a impossibilidade de identificar o torcedor responsável e focou na proporcionalidade da penalidade.
O auditor Pedro Henrique Perdiz votou pela multa de R$ 3 mil. Ele justificou que o ato foi desrespeitoso e representou risco ao árbitro, mesmo sem o contato direto. O voto foi seguido pelo presidente da Sexta Comissão Disciplinar, Jorge Octávio Lavocat, pelo vice-presidente Eduardo Ramos e pelo auditor Rodrigo Bayer.


