Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados endurece as penalidades para quem abandona animais utilizando veículos. A proposta, que agora segue para o Senado, prevê multa e suspensão do direito de dirigir, podendo levar à cassação da CNH.
A matéria cria uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem usa veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em via pública. A penalidade básica é multa equivalente a dez vezes o valor da infração, somada à suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Para cães e gatos, a suspensão do direito de dirigir sobe para dezoito meses. O texto também estabelece regras para abandono em embarcações, como rios e lagos. Neste caso, a multa e a suspensão do certificado de habilitação são de doze meses, podendo ser dezoito meses se o animal for cão ou gato.
O relator, deputado Fred Costa, afirmou que o abandono deve ser visto como conduta de maior gravidade. Segundo Costa, o uso de veículos agrava a situação, pois facilita o envio do animal para locais de difícil resgate. O parecer também cita riscos como fome, sede e doenças.

