O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado. A impugnação se baseia na suspensão de direitos políticos por oito anos, decorrente de condenação por improbidade administrativa.
Garotinho concorre ao governo do Rio pelo partido Republicanos, em chapa da coligação “Coragem Para Mudar”. Segundo o MPE, a suspensão impede o candidato de cumprir uma condição de elegibilidade prevista na Constituição, que é o pleno exercício dos direitos políticos.
A condenação origina-se de ação civil pública sobre irregularidades em contratos da Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais, relacionados ao “Projeto Saúde em Movimento”. A sentença, proferida em setembro de dois mil dezesseis, estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de dois mil vinte e cinco. Com isso, o MPE requereu à Justiça a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral para registro da suspensão. Em dez de agosto de dois mil vinte e seis, o juízo responsável determinou o cumprimento definitivo da sentença, enviando ofícios ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão da Justiça do Rio, afirmando que “persistir na execução de uma pena já exaurida viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica”.


