O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (19), equiparar as pessoas afetadas pelo desastre de Brumadinho a consumidores. A medida estende o prazo para ações de indenização, aplicando o limite de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A 2ª Seção do STJ definiu, por unanimidade, que o prazo prescricional das ações indenizatórias seguirá o CDC, e não o Código Civil, que previa três anos. O relator, ministro Moura Ribeiro, fundamentou que é aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação aos danos ambientais.
A determinação obriga as instâncias inferiores do Judiciário a aplicarem a nova regra em processos sobre o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019. Segundo informações técnicas do STJ, há milhares de ações em Minas Gerais buscando reparação pelos danos causados.
A defesa da Vale manifestou-se na Seção, afirmando que o alongamento do prazo apenas gera repetição de demandas. O advogado da empresa declarou que não existe relação de consumo que justifique a equiparação dos atingidos.
O desastre resultou na morte de 272 pessoas e no despejo de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do rio Paraopeba. A lama atingiu 18 municípios e afetou cerca de um milhão de pessoas.


