Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) determina que comércios que vendem produtos a granel ou por unidade sem embalagem própria apresentem informações nutricionais. A medida amplia a obrigatoriedade para além dos produtos fabricados internamente.
O Projeto de Lei 4.911/25, que passou por segunda discussão na Alerj nesta terça-feira (18), estabelece a exigência de divulgação da composição nutricional em estabelecimentos comerciais. A alteração complementa a Lei 4.933/06, que cobria apenas itens produzidos pelo próprio local.
A nova regra abrange agora os produtos revendidos ou utilizados na preparação dos itens vendidos. Caso o poder Executivo regulamente a proposta, padarias, lanchonetes, bares e cafés deverão se adequar às mudanças.
O texto segue para o governador interino, desembargador Ricardo Couto. Ele tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta legislativa.


