O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que fixam alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área dos imóveis. A decisão derruba norma de Chapecó, em Santa Catarina, que aplicava 1% de IPTU para construções maiores que 400 metros quadrados.
O município questionou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia invalidado a regra e determinado a correção da alíquota para 0,5%, além da devolução de valores pagos a mais pelos proprietários. A cidade argumentava que o tamanho da área construída implicava tributação mais alta devido ao uso do solo.
O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição permite a progressividade do IPTU pelo valor do imóvel, com alíquotas diferentes conforme a localização e o uso. Contudo, ele afirmou que o STF já decidiu que usar a área do imóvel para definir a alíquota caracteriza progressividade inconstitucional.
A Corte decidiu por unanimidade seguir o voto de Toffoli, estabelecendo que as cidades não podem criar critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição. O acórdão foi publicado na sexta-feira, após julgamento em sessão virtual.


