O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Decolar a compensar uma cliente por danos materiais e morais. A decisão decorre de problemas com um pacote de viagens durante a pandemia de Covid-19, envolvendo cancelamento de voos.
A relatora, Nancy Andrighi, afirmou que o fornecedor responde pelo dever de informar, mesmo intermediando a venda de passagens. A Turma manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), que fixou a indenização em R$ 53.002,33 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
A cliente havia adquirido um pacote para Miami e Nova York com partida prevista para 14 de março de 2020. Quatro dias antes do embarque, ao tentar alterar a viagem, ela recebeu informação de que os voos funcionavam normalmente, apesar das notícias sobre a pandemia.
Ao chegar nos Estados Unidos, a cliente tentou cancelar voos devido à disseminação do vírus. Em Nova York, ela ficou isolada em hotel até 22 de março, momento em que foi informada do fechamento do local por causa da crise sanitária. Ela encontrou instabilidade no site da intermediadora para conseguir um localizador de embarque.
A Decolar orientou a cliente a aguardar a Força Aérea Brasileira, mas a autora conseguiu comprar passagem pela companhia aérea Delta e retornou ao Brasil no dia seguinte, alegando prejuízos financeiros e morais.

