O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira (19) que a reprovação de contas de um gestor público não acarreta, automaticamente, a inelegibilidade do candidato. A decisão do Tribunal de Contas pode ser um elemento para a análise da Justiça Eleitoral, mas não define o impedimento por si só.
Durante um painel técnico organizado pelo Tribunal de Contas da União e pelo TSE, o ministro esclareceu que a Lei da Ficha Limpa passou a exigir dolo para a inelegibilidade de quem teve contas reprovadas em dois mil e dez. Em dois mil e vinte e um, uma alteração determinou que a inelegibilidade não se aplica a irregularidades sem prejuízo aos cofres públicos ou punidas apenas com multa.
Kassio Nunes Marques disse que a Justiça Eleitoral não deve investigar vícios contábeis já apurados pelo TCU. O órgão deve decidir se há ato de dolo ou se o vício é insanável. Entre os critérios considerados, o ministro citou a competência do órgão julgador, a natureza das contas examinadas e a ausência de suspensão ou anulação da decisão.
O TCU entregou ao TSE uma lista com cerca de 6.100 gestores públicos cujas contas foram reprovadas nos últimos oito anos. Segundo o Tribunal de Contas da União, a maioria das condenações envolve ex-prefeitos e ex-vereadores de municípios menores. A relação inclui 266 pessoas expostas, como 135 vereadores, 114 prefeitos, seis deputados estaduais, dois deputados federais e um senador, incluindo suplentes.

