Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Reprovação de contas não implica inelegibilidade automática diz presidente do TSE
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Reprovação de contas não implica inelegibilidade automática diz presidente do TSE

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 12:36
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Reprovação de contas não implica inelegibilidade automática diz presidente do TSE
Compartilhar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira (19) que a reprovação de contas de um gestor público não acarreta, automaticamente, a inelegibilidade do candidato. A decisão do Tribunal de Contas pode ser um elemento para a análise da Justiça Eleitoral, mas não define o impedimento por si só.

Durante um painel técnico organizado pelo Tribunal de Contas da União e pelo TSE, o ministro esclareceu que a Lei da Ficha Limpa passou a exigir dolo para a inelegibilidade de quem teve contas reprovadas em dois mil e dez. Em dois mil e vinte e um, uma alteração determinou que a inelegibilidade não se aplica a irregularidades sem prejuízo aos cofres públicos ou punidas apenas com multa.

Kassio Nunes Marques disse que a Justiça Eleitoral não deve investigar vícios contábeis já apurados pelo TCU. O órgão deve decidir se há ato de dolo ou se o vício é insanável. Entre os critérios considerados, o ministro citou a competência do órgão julgador, a natureza das contas examinadas e a ausência de suspensão ou anulação da decisão.

O TCU entregou ao TSE uma lista com cerca de 6.100 gestores públicos cujas contas foram reprovadas nos últimos oito anos. Segundo o Tribunal de Contas da União, a maioria das condenações envolve ex-prefeitos e ex-vereadores de municípios menores. A relação inclui 266 pessoas expostas, como 135 vereadores, 114 prefeitos, seis deputados estaduais, dois deputados federais e um senador, incluindo suplentes.

TAGGED:Contas públicasdireito-eleitoralEleiçõesinelegibilidadeTCUTSE
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Mercado de games da Índia supera US$ 1 bilhão em receita
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?