O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou em junho de dois mil e nove a obrigatoriedade de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. A Corte considerou inconstitucional a regra prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que foi editado durante o período da ditadura militar.
O tema retornou à discussão no STF em agosto de dois mil vinte e seis. Na quarta-feira, de dezoito de agosto, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes apresentaram argumentos sobre a rediscussão da obrigatoriedade, citando questões de desinformação e o uso do sigilo da fonte em investigações no Maranhão.
Na quinta-feira, de dezenove de agosto, Gilmar Mendes, relator do julgamento original de dois mil e nove, defendeu que a Corte pode reanalisar a questão. No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, Mendes votou pela derrubada da exigência, seguindo outros sete ministros. Marco Aurélio foi o único a votar pela manutenção do diploma obrigatório.
Gilmar Mendes afirmou em seu voto que a formação acadêmica não funciona como uma “vacina contra o mau jornalismo”. Ele defendeu que a regulação do setor deve ocorrer por meio da autorregulação dos veículos de comunicação. O dispositivo, criado na época de repressão da ditadura militar, visava afastar intelectuais, artistas e políticos da imprensa.

