A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao padre Júlio Lancellotti. A 29ª Vara Cível do Foro Central determinou também a retirada de publicações feitas pelo comunicador nas redes sociais.
A sentença, assinada no dia seis de agosto, considerou que parte do conteúdo divulgado por Gentili extrapolou os limites da sátira e da liberdade de expressão. O processo tramita sob segredo de Justiça e ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi movida por Lancellotti após uma disputa iniciada em dois mil e vinte e dois. Entre os materiais analisados estavam referências ao religioso como “Padre Linguiça” e menções a uma suposta negociação envolvendo uma caminhonete Mitsubishi Pajero. Segundo o juiz, Gentili apresentou uma das acusações como fato sem apresentar provas que a comprovassem.
A corte também ordenou a remoção de uma publicação intitulada “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, feita em abril de dois mil e vinte e cinco. Este material continha imagens manipuladas, algumas geradas por inteligência artificial. Outro trecho analisado afirmava que o padre recusou uma conciliação por querer reter todo o dinheiro, alegação que a sentença considerou sem sustentação factual.
A disputa judicial começou quando o padre se manifestou sobre jogadores da Seleção Brasileira que consumiram carne folheada a ouro durante a Copa do Mundo do Catar. Gentili respondeu à manifestação e passou a usar o apelido para se referir ao religioso. Lancellotti pretende destinar o valor da indenização à Pastoral do Povo da Rua de São Paulo.


