A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir a prefeitura de Mata em R$ 200 mil. A decisão ocorreu porque a instituição financeira não bloqueou efetivamente a conta após ser notificada sobre um golpe, permitindo uma transferência agendada pelos fraudadores.
Em agosto de dois mil vinte e três, a administração municipal sofreu um acesso criminoso em suas contas correntes. Um fraudador se passou por funcionário do banco por telefone e induziu servidores a realizar procedimentos no sistema. Isso resultou no desvio de R$ 446.659,39, recursos destinados à saúde e à educação.
O município comunicou o crime à instituição financeira no dia seguinte. Contudo, a Caixa autorizou a efetivação de uma nova transferência de R$ 200 mil. A prefeitura defendeu a responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço. A instituição argumentou que as movimentações foram feitas por dispositivo móvel com senhas de uso pessoal dos representantes municipais, alegando que os servidores foram vítimas de phishing.
A juíza Gianni Cassol Konzen afirmou que a fraude não veio de falha no sistema da Caixa, mas da conduta negligente dos agentes do município. Ela pontuou que o Tesoureiro, induzido a erro, liberou a criação de acesso ao fraudador, validando operações com credenciais legítimas para o sistema bancário.
Apesar disso, a magistrada reconheceu a responsabilidade do banco sobre os R$ 200 mil. Ela sustentou que, após o registro da reclamação de fraude, nenhuma transação poderia ocorrer sem esclarecimentos. O pedido de danos morais foi rejeitado, pois não houve comprovação de ofensa à imagem da prefeitura.


