Os programas de compliance deixaram de ser exclusivos de grandes corporações e passaram a integrar a governança de empresas de diversos portes no Brasil. O avanço é impulsionado pela Lei Anticorrupção e pelo Decreto nº 11.129/2022, mas gera debate sobre os limites da atuação privada.
A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, registrou que o nível médio de maturidade das empresas brasileiras atingiu 3,09 em escala de um a cinco, o maior índice desde dois mil e quinze. O estudo indica que 92% das organizações já possuem canais de denúncia e 84% contam com protocolos de investigação estruturados.
O advogado Filipe Maia Broeto explica que os programas evoluíram para além de códigos de conduta, incluindo treinamentos e auditorias. Ele afirma que a conciliação entre eficiência investigativa e respeito às garantias fundamentais exige que a empresa compreenda o impacto de sua atuação privada na esfera jurídica de pessoas físicas.
O levantamento do 9º Estudo Nacional sobre Canais de Denúncias, da Aliant, analisou mais de 665 mil relatos entre dois mil dezenove e dois mil vinte e três. O estudo mostrou que o número de denúncias por mil colaboradores cresceu 14% apenas no último ano, chegando a 7,7 casos por mil empregados.
Broeto alerta que a atuação privada não pode substituir prerrogativas do Poder Judiciário, como a quebra de sigilo telefônico. Ele recomenda a formalização de procedimentos internos, separação funcional entre quem investiga e quem decide, e assessoria jurídica desde o início das apurações.


