Famílias que optarem pelo inventário extrajudicial não precisam mais quitar antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para finalizar a escritura pública de partilha. A alteração foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite o avanço do procedimento mesmo com o tributo pendente.
A decisão, aprovada pelo CNJ, dispensa o pagamento prévio do tributo como condição para a realização do inventário em cartório. O imposto, contudo, permanece como uma dívida e continuará sendo cobrado pelo Estado. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) solicitou três mudanças na Resolução CNJ nº 35/2007, que regula inventários consensuais.
O CNJ aceitou somente a proposta referente ao ITCMD. Com a nova regra, o tabelião não pode recusar a lavratura da escritura de inventário e partilha apenas por falta de recolhimento do imposto. O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, afirmou que a mudança segue entendimento anterior do CNJ em outras questões tributárias.
Para garantir a cobrança futura, a escritura deve declarar que os herdeiros estão cientes da existência do imposto pendente. O ato também será comunicado à Fazenda estadual. O CNJ manteve a possibilidade de o tabelião requisitar certidões de débitos tributários, que devem constar na escritura se houver pendências.

