A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que classificava a harmonização orofacial como especialidade. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O CFM argumentou que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões. José Hiran Gallo, presidente do CFM, declarou que a ampliação de competências sem amparo legal coloca a saúde pública em risco.
A entidade alegou que a resolução do CFO extrapolou os limites legais de atuação da odontologia. Em resposta, o CFO informou que recorrerá da decisão judicial e manteve a posição de que a harmonização orofacial pertence às especialidades odontológicas.
O conselho orientou os dentistas a manterem suas atividades enquanto a contestação tramita na Justiça. A orientação sustenta que os cirurgiões-dentistas podem realizar os procedimentos dentro de sua área legal, desde que respeitem a legislação e as normas aplicáveis.


