O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a quebra do sigilo de um jornalista que publicou matérias denunciando suposto uso ilícito de veículos oficiais pela família do ministro Flávio Dino, no Maranhão. O jornalista é investigado por perseguição, ou stalking, conforme o Código Penal.
Três pontos constitucionais estão ligados a este episódio: a liberdade de expressão, o sigilo constitucional de fonte e a validade das decisões judiciais. A discussão central reside na qualidade das informações veiculadas pelo jornalista, sendo questionada a diferença entre notícias compradas ou falsas.
A decisão do STF baseou-se na premissa de que as notícias contra Flávio Dino eram sabidamente falsas e motivadas por remuneração, o que afastaria a proteção constitucional do sigilo de fonte. O sigilo, segundo a Corte, só vale no exercício da atividade profissional.
A Corte considera que o jornalismo deve fomentar um fluxo de informações de todas as vozes, e essa proteção deve se estender a ativistas e lideranças comunitárias que denunciam irregularidades. A reiteração de matérias falsas mediante pagamento pode ser enquadrada como stalking.
A legitimidade do STF não depende da concordância social com o mérito da decisão, mas sim do reconhecimento de que os fundamentos apresentados são razoáveis. A quebra do sigilo não pode ocorrer por decisão sigilosa, sendo uma garantia constitucional importante para a democracia.


