A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de cardápios impressos em restaurantes, bares e lanchonetes durante o atendimento presencial.
O texto aprovado exige que os cardápios físicos contenham informações claras e legíveis, e que estejam disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do local. Os estabelecimentos podem manter o uso de cardápios digitais como alternativa. Caso utilizem equipamentos eletrônicos, o conteúdo digital deve ser de fácil manuseio e leitura.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara. A lei impede que o acesso aos cardápios, sejam eles físicos ou digitais, seja condicionado à criação de cadastro ou banco de dados do consumidor.
O relator, deputado Aureo Ribeiro, apresentou parecer favorável ao substitutivo. Ele fez uma alteração para isentar de cardápio impresso os locais que oferecem apenas autoatendimento por meio de dispositivos eletrônicos. Ribeiro afirmou que a proposta garante informação clara ao consumidor, beneficiando idosos e pessoas com dificuldade digital.
O descumprimento das normas sujeita os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e suspensão de atividades.


