O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista em 2009. A decisão, que ocorreu por oito votos a um, considerou a exigência inconstitucional por violar as liberdades de expressão e informação.
A questão da obrigatoriedade de diploma para o jornalismo não possui respaldo jurídico atual, segundo análises jurídicas. O entendimento do STF na época foi de que a exigência restringia direitos fundamentais.
A tentativa de reabrir o debate sobre o tema é vista como anacrônica. A sociedade brasileira passou por um período de luta para restabelecer a democracia, e o entendimento sobre a profissão foi consolidado há mais de uma década.

