O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que autoriza a emissão e renovação de passaportes de dois menores. A decisão judicial supriu o consentimento do pai, pois o colegiado não encontrou elementos para impedir a expedição dos documentos.
O recurso foi apresentado pelo pai das crianças contra a decisão de primeira instância que concedeu a tutela de urgência para suprir a autorização paterna. A decisão inicial também havia autorizado uma viagem internacional de intercâmbio escolar de um dos filhos em novembro de 2025.
Os desembargadores analisaram o caso e concluíram que a discussão sobre a viagem perdeu objeto, visto que o adolescente já retornou ao país. Assim, a Turma entendeu que não havia utilidade prática em reexaminar essa parte da controvérsia.
Sobre os passaportes, a Turma afirmou que o documento é essencial para o exercício de direitos civis e sociais dos menores. Segundo os magistrados, a expedição não autoriza automaticamente a saída do território nacional, mantendo-se as exigências legais para viagens de crianças e adolescentes.
A decisão, unânime, negou o pedido do pai na parte analisada. O processo tramita sob segredo de justiça, e a Turma também declarou que documentos pessoais dos filhos não podem servir como coerção em disputas entre pais.


