Uma empresa do agronegócio obteve decisão judicial para suspender a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) sobre operações de exportação no Maranhão. A contribuição, prevista na Lei Estadual 12.428/2024, foi contestada por alegar violação à imunidade tributária das exportações.
A CEG incide sobre a produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo no estado. O caso foi analisado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, onde a empresa alegou bitributação, pois o fato gerador e a base de cálculo são idênticos aos do ICMS. Argumentou-se que a cobrança era ilegal e inconstitucional.
O juiz Marco Antonio Netto Teixeira decidiu que a cobrança era incompatível com a finalidade constitucional de desoneração das exportações. Segundo o magistrado, o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não autoriza a instituição de contribuições sobre exportações.
A decisão judicial também determinou que as autoridades fiscais não apliquem penalidades, como a retenção de mercadorias em postos fiscais. A constitucionalidade da lei maranhense também foi questionada pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).


