O homem com hanseníase e renda de R$ 880, Davi Torres, condenado pelos atos do 8 de janeiro, teve sua defesa pedir ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a multa de R$ 16 mil imposta a ele não impeça a extinção integral de sua punibilidade.
A defesa de Davi Torres, condenado pelo 8 de janeiro, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a multa de R$ 16 mil imposta a ele não impeça a extinção integral de sua punibilidade. A revista Oeste revelou o caso do homem ainda em agosto de 2025 em meio ao seu julgamento pelos ministros do STF.
Torres tem hanseníase, é aposentado por invalidez e sobrevive com R$ 880 mensais que sobram depois de pagar pensão alimentícia, conforme disse à coluna a advogada Kelly Espíndola. De acordo com ela, a renda não permite o pagamento da multa, nem mesmo de forma parcelada, sem comprometer a subsistência de Torres, que vendia balas no acampamento montado nas cercanias do Quartel-General de Brasília, no 8 de janeiro. Ele deixou o ofício recentemente por ter dificuldades em manusear o troco em dinheiro aos clientes, visto que partes de alguns dedos foram amputadas pela doença.
Atualmente, ele cuida de um dos cinco filhos em uma casa cedida pela própria irmã, onde mora de favor. As outras crianças residem com a ex-mulher.
As informações sobre a situação de Torres constam em uma manifestação enviada por Kelly ao STF em 13 de agosto. A advogada solicitou que Moraes reconheça a impossibilidade econômica e que a inadimplência decorre da falta de dinheiro. Caso o ministro recuse, a defesa solicitou o parcelamento em valores compatíveis com a situação de Torres. Moraes ainda não analisou a manifestação.
Torres foi condenado a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. O STF, porém, a substituiu por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação no curso ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’. Segundo Kelly, Torres já cumpriu as atividades determinadas pela Justiça. Em 24 de julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu o cumprimento integral das obrigações e pediu a extinção do crime de associação criminosa. O STF acolheu a manifestação da PGR e declarou extinta essa parte da punição. Permaneceu pendente, contudo, a multa imposta pela condenação por incitação ao crime.
A Corte condenou Torres ao pagamento de 20 dias-multa, cada um equivalente à metade do salário mínimo vigente na época dos fatos. Como o piso nacional era de R$ 1.302 em janeiro de 2023, o valor original chegou a R$ 13.020. Com a atualização monetária feita pela advogada, o débito está atualmente em torno de R$ 16 mil.

