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Leitura: Justiça anula mudanças na Lei de Zoneamento de São Paulo
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Política

Justiça anula mudanças na Lei de Zoneamento de São Paulo

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de agosto de 2026 19:40
Carla Fernandes
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Tempo: 3 min.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (26), a alteração na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida como Lei de Zoneamento. A norma havia sido sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em julho de 2024, mas agora é substituída pelas regras previstas na lei de janeiro de 2024.

Por maioria de votos, o Órgão Especial do tribunal acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A decisão aponta que a lei foi aprovada na Câmara Municipal sem as audiências públicas prévias obrigatórias, incluindo emendas e novos artigos sem a transparência necessária para normas urbanísticas.

A anulação afeta a definição de altura de edifícios, tipos de construções comerciais, residenciais e industriais, além de níveis de emissão de ruído em cada rua e lote da capital. A suspensão não é imediata e passará a valer após a publicação do acórdão, que deve ser validado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Empreendimentos licenciados com base na lei anulada não serão cancelados.

As mudanças derrubadas permitiam a construção de prédios em áreas antes restritas a casas em bairros como Morumbi, Vila Sônia e Alto da Lapa. A norma também autorizava a instalação de escolas em zonas predominantemente residenciais, como nas avenidas Europa e Nove de Julho, além de alterar a classificação de ruas parcialmente tombadas para serem consideradas eixos de transporte público.

O processo teve início após a Associação dos Amigos do Alto de Pinheiros denunciar a legalidade de um trecho que permitia prédios de até 48 metros na Marginal Pinheiros. A alteração, inserida por emenda do vereador Isaac Félix (PL) no dia da votação final, possibilitaria a construção de um megatemplo pela Igreja Presbiteriana de Pinheiros.

O desembargador Donegá Morandini, relator do caso, afirmou que o projeto foi apresentado à população como ajustes finos, mas resultou em alteração substantiva do zoneamento. Segundo o magistrado, a introdução de matéria estranha ao objeto do projeto por meio de substitutivos configura vício formal.

O procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira e Costa argumentou que a lei feriu princípios de moralidade, segurança jurídica e motivação, citando a ausência de planejamento técnico. A revisão do zoneamento já havia sido alvo de inquérito em 2023 por falta de transparência na apresentação de mapas e justificativas técnicas.

TAGGED:construção civillei-de-zoneamentoRicardo NunesSão PauloTJ-SPUrbanismo
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