A oposição apresentou 12 emendas à proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. As propostas, protocoladas nos primeiros cinco dias de análise, buscam reverter a redução da jornada, adiar a implementação da regra ou vincular a mudança a acordos coletivos.
Três emendas do senador Izalci Lucas (PL-DF) tentam eliminar a redução obrigatória da carga horária, mantendo o limite constitucional de 44 horas semanais, com oito horas diárias. O parlamentar sugere que eventuais reduções fiquem restritas a negociações coletivas. Lucas argumenta que a heterogeneidade econômica e produtiva do Brasil inviabiliza soluções padronizadas para setores como comércio, turismo e tecnologia.
Outras propostas de Lucas preveem a desoneração da folha de pagamentos como compensação por reduções de jornada e a permissão para contratação por hora trabalhada. Esta última medida reedita a PEC do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição.
Os senadores Hermes Klann (PL-SC) e Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) propuseram a substituição do prazo de implementação de um ano por uma transição gradual de quatro anos. Pelo modelo, a jornada máxima cairia para 43 horas no primeiro ano, 42 no segundo, 41 no terceiro, atingindo 40 horas apenas a partir do quarto ano após a promulgação.
Oriovisto Guimarães apresentou ainda uma emenda para adiar em um ano a entrada em vigor do descanso obrigatório de dois dias. Nessa proposta, a redução da jornada começaria dois meses após a promulgação, mas a folga prolongada só valeria após doze meses. Os autores alegam que a medida garante segurança jurídica e evita riscos inflacionários, especialmente para micro e pequenas empresas.
Também foram apresentadas três emendas de Klann e Guimarães que permitem que leis específicas ou acordos coletivos estabeleçam jornadas superiores a 40 horas, respeitando o teto de 44 horas semanais. Uma proposta adicional de Guimarães visa suprimir o trecho da PEC que anula acordos com jornadas superiores a 44 horas dois meses após a promulgação.

