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Leitura: TJDFT mantém indenização da GOL a passageiros retidos em avião
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Cotidiano

TJDFT mantém indenização da GOL a passageiros retidos em avião

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de agosto de 2026 22:15
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da GOL Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenizações por danos morais a dois passageiros. Os clientes ficaram retidos por cerca de quatro horas dentro de um avião com destino a São Paulo devido a uma falha técnica.

Um dos passageiros, pessoa com deficiência auditiva e em tratamento médico pós-operatório, relatou que a retenção sem assistência material adequada agravou seu desconforto devido à condição de saúde. A companhia aérea já havia sido condenada em primeira instância a pagar R$ 6 mil a este passageiro e R$ 4 mil a outra pessoa envolvida no processo.

A GOL recorreu da sentença alegando que a manutenção emergencial era uma exigência de segurança operacional. A empresa argumentou que não havia comprovação individualizada dos danos sofridos pela segunda autora e solicitou a redução dos valores fixados.

O colegiado rejeitou os argumentos da transportadora. Para a Turma Recursal, a falha técnica é considerada um fortuito interno, integrando a atividade empresarial da companhia, o que não afasta o dever de indenizar os consumidores.

Os julgadores afirmaram que o caso não foi um simples atraso em sala de embarque, mas uma permanência prolongada em aeronave imobilizada. Segundo a decisão, tal situação é capaz de gerar angústia e insegurança acima do suportável.

A decisão unânime confirmou que os valores observaram a razoabilidade e a proporcionalidade diante da gravidade da falha. A GOL deverá pagar a indenização integral e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

TAGGED:danos moraisdireitos do consumidorGolIndenizaçãoTJDFTtransporte aéreo
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