O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 votos a 4, para permitir a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por controladas da Vale na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada na sexta-feira (21).
A Receita Federal estimava que uma eventual derrota da União resultaria em perda de R$ 22 bilhões para os cofres públicos. O montante engloba um ano de tributos não recolhidos e a devolução de valores pagos nos cinco anos anteriores. Em nota de fevereiro de 2023, o órgão indicou que o impacto total poderia chegar a R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021, além de R$ 28,5 bilhões anuais em valores futuros.
A controvérsia gira em torno de tratados internacionais para evitar a dupla tributação. A Vale controla cinco empresas fora do Brasil, incluindo unidades nas Bermudas, onde a cobrança já havia sido autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ser um paraíso fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que as regras de tratados não se aplicam porque o lucro pertence à controladora com sede no Brasil.
O ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi seguido por Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, afirmou que quem está sendo tributada é a empresa investidora brasileira. Para o magistrado, os lucros são incorporados pela companhia brasileira antes de serem distribuídos no exterior.
O relator, André Mendonça, votou contra a tributação, alegando que a discussão é de natureza infraconstitucional e deve ser decidida pelo STJ. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, defendendo a tributação apenas dos lucros nas Bermudas via Método da Equivalência Patrimonial (MEP). A sessão virtual deve ser encerrada nesta sexta-feira (28).

