A transmissão da propaganda eleitoral em emissoras de rádio e TV começa nesta sexta-feira (28) com uma estimativa de R$ 996 milhões em compensação fiscal, segundo a Receita Federal. O montante, destinado a ressarcir veículos de comunicação pelo faturamento perdido, é o maior valor nominal registrado desde 2014.
A compensação ocorre por meio da dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos, a transmissão é obrigatória para as emissoras, enquanto candidatos e partidos são proibidos de comprar espaços publicitários no rádio e na televisão.
O Decreto 7.791 de 2012 estabelece que, caso o valor da dedução supere o imposto devido no período, a diferença gera um saldo negativo de IRPJ. Esse crédito pode ser utilizado para abater outros tributos ou ser restituído pelo Fisco.
Entre 2014 e 2025, a renúncia fiscal total somou R$ 5,2 bilhões. O Demonstrativo dos Gastos Tributários da Receita Federal indica que a região Sudeste concentrou a maior parte desse volume, com R$ 2,9 bilhões destinados a emissoras de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. A região Norte teve a menor compensação, com R$ 160,8 milhões no mesmo período.
A propaganda eleitoral será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As transmissões diárias ocorrem em dois blocos de 25 minutos: às 7h e 12h no rádio, e às 13h e 20h30 na TV, além de 70 minutos de inserções ao longo da programação.
O tempo de antena é distribuído com 10% de divisão igualitária entre as legendas e 90% proporcional ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. A Justiça Eleitoral realiza o cálculo do tempo de cada agremiação.
A propaganda partidária, voltada à divulgação de ideologias e projetos, ocorreu no primeiro semestre deste ano. Nos anos sem eleições nacionais ou municipais, entre 2015 e 2025, a renúncia fiscal para esse tipo de propaganda somou R$ 1,32 bilhão.


