O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, nesta quinta-feira (27), demitir o juiz federal Eduardo Fernando Appio. A sanção foi aplicada após processo administrativo disciplinar motivado por acusações de que o magistrado furtou garrafas de champanhe francesa em um estabelecimento comercial no município de Blumenau, em Santa Catarina.
A decisão ocorreu em sessão plenária da Corte Especial Administrativa, em Porto Alegre, com 14 votos favoráveis e dois contrários. Os desembargadores entenderam que a conduta de Appio foi incompatível com os deveres do Poder Judiciário, aplicando a pena mais severa prevista no âmbito administrativo.
A perda do cargo não tem efeito imediato. De acordo com a lei para punições de magistrados de primeira instância, a sentença requer análise e validação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para que a demissão seja efetivada.
O caso veio à tona em outubro de 2025, quando a Corregedoria do tribunal determinou o afastamento cautelar de Appio. A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou inquérito após a loja registrar boletim de ocorrência. Imagens de câmeras de segurança mostraram o magistrado guardando bebidas em sacolas próprias entre setembro e outubro de 2025, pagando apenas por outros produtos nos caixas.
A identificação do juiz foi feita pela equipe de segurança do comércio, que forneceu as características físicas e a placa do veículo à polícia. Devido ao foro privilegiado do cargo, as provas foram encaminhadas ao TRF-4.
Eduardo Appio afirmou ser idôneo e disse possuir 32 anos de serviços prestados ao serviço público sem registros de penalidades. O magistrado classificou a pena como “injusta e desproporcional”, informou que contestará as provas de vídeo e que aguardará o posicionamento do CNJ.
Appio entrou no judiciário federal nos anos 1990 e assumiu, em fevereiro de 2023, a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), onde atuou em processos da Operação Lava Jato. Antes do afastamento, estava lotado em uma vara previdenciária.


