O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (28) levar ao plenário físico o julgamento sobre a tributação de lucros obtidos por empresas brasileiras por meio de controladas no exterior. A medida interrompe a votação no plenário virtual, que já contava com maioria de 6 votos a 2 a favor da União.
Com o pedido de destaque feito pelo relator, o placar atual é anulado e os ministros deverão votar novamente quando o caso for pautado para a sessão presencial. Antes da interrupção, seis magistrados haviam se posicionado pela possibilidade de cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses lucros.
A corrente favorável à União foi aberta por Gilmar Mendes e contou com os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. Mendonça e Luiz Fux votaram contra a cobrança, enquanto Dias Toffoli apresentou um entendimento divergente, mas não obteve apoio. O presidente do STF, Edson Fachin, ainda não havia votado.
A discussão abrange inclusive subsidiárias instaladas em países que possuem tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, um resultado desfavorável à União pode gerar um impacto de R$ 22 bilhões.
O processo originou-se de uma disputa entre a União e a Vale. O centro da questão é a incidência de tributos sobre lucros da companhia brasileira obtidos por meio de controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido anteriormente que tais valores deveriam ser tributados apenas nos países onde as controladas estão sediadas.

